Colecionadores e compras online… Sobre revisão do valor da tributação.

Passei recentemente por uma situação que merece ser falada aqui nessa série, antes de sair o próximo post, que será sobre empresas de entrega rápida (courier). Chegou uma caixa para mim, que foi tributada. O valor do tributo foi bem próximo a 60% do valor cobrado, mas devido a valor de frete, a encomenda não foi barata, e o tributo, bem alto. Tomei os devidos procedimentos para recorrer, mas alertado por amigos, recuei e paguei o imposto normalmente. Explico:

Segundo a legislação, caso sejamos tributados na nossa compra no exterior, o tributo incide sobre o valor aduaneiro. O valor aduaneiro é a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver). Ou seja, valor pago + valor do frete. O valor do tributo é estabelecido pela Receita Federal e o pagamento, apesar de ser feito nos Correios, é pago à Receita Federal. Ainda é pago, caso a encomenda caia “na malha fina da Receita”, a taxa de desembaraço postal, no valor de R$ 12. Essa taxa é paga aos Correios.

Logo, são R$ 12 para os Correios (quando a encomenda é tributada, o que sabemos, não é sempre), e um valor a ser estipulado para ser pago à Receita Federal.

Voltando ao meu caso, pensei em recorrer, mas o que me fez deixar a ideia do recurso de lado foram as alegações de dois amigos a respeito. Reproduzirei o que eles falaram, só que tratando de adaptar o texto para que o seu anonimato seja preservado.

Para a Receita Federal, é irrelevante o estado do item. Se ele é usado ou não, se ele funciona ou não, o que importa para eles é o valor aduaneiro. Se o equipamento não funciona, o problema é seu, negocie antes da compra. Depois… Perdeu.
Se você declarar à Receita que o equipamento que você comprou é usado, você corre o sério risco de ter seu item confiscado. Antes que você fale que a Receita é malvada e te odeia, lembre-se: É proibido importar bens de consumo usados.
Como se dá o processo? Bem, no momento em que você recorre, o seu retorno será avaliado por um Auditor Fiscal da Receita Federal. O processo anterior, de tributação, foi feito por amostragem por um analista da Receita. Por força do cargo, os auditores da Receita seguem a lei à risca. Logo, eles não podem fazer uso da discricionariedade, pois o recurso é ato vinculado. Ou seja, não adianta fazer uso de subjetividades, como “a situação está difícil“, “o computador não funciona“, “devo, não nego, pago quando puder“… Isto não funciona.
Os princípios do processo civil se aplicam sobre o processo administrativo: Se você tiver como comprovar que pagou menos e a tributação foi abusiva, não interessa o meio que fizer uso (Artigo 332 do Código de Proteção do Consumidor), dê entrada no recurso que a chance de ser aceito é muito grande e o tributo final será menor. Caso não tenha como provar que pagou menos, é melhor nem tentar. Conforme o artigo 333, inciso II do Código de Proteção do Consumidor, faz-se uso do princípio “allegatio et non probatio, quasi non allegatio“. Para nós, que não entendemos latim, é: Quem alega e não prova, é como se não tivesse alegado.
O risco que se correr é que o “feitiço volte contra o feiticeiro“: Um recurso enviado por pessoa física para contestar um valor de imposto considerado baixo (até R$ 1000, por exemplo), cobrados após declaração/malha fina automática, pode acarretar valores ainda maiores, e a tributação ser ainda maior do que a anterior.
Só vale a pena recorrer na Receita quando o valor do tributo for maior que o valor aduaneiro que você comprova com fatura do cartão de crédito, fatura do Paypal, cópia da página do leilão, entre outros. Do contrário, como diria meu avô, paga e não bufa.
Logo, faça os cálculos e veja se eles não cobraram mais do que 60% do que você pagou. Pra não se arriscar por pouco, dê uma folga de 10% pra cima e só chie se deu mais que isso. E ao contestar, SEMPRE anexe todas as informações a respeito do produto e do frete. O questionamento quase sempre é aceito e o valor, corrigido.
Quanto à questão da amostragem, entre novembro de 2011 e agosto de 2014, recebi 30 encomendas direcionadas para minha casa, e dessas, 4 foram tributadas. Ou seja, não paguei imposto em 86,67% dos casos.
Mesmo assim, toda hora ouço alguém reclamando que ele é sempre tributado, que a Receita o odeia, que a culpa é do Palácio do Planalto, etc e tal… Então:
  1. Prove com números que todas as suas encomendas são tributadas. O chorume nunca tem fim, pelo visto. Mas prová-lo… Ah, é mais fácil reclamar.
  2. Já experimentou diversificar as postagens, as formas de envio, etc? Já procurou alternativas que reconhecidamente são menos tributadas? Já experimentou enviar para a casa de outra pessoa amiga ou parente? Já tentou estratégias como a de colocar alguns livros na caixa e pedir para que fosse tudo declarado como livros?
  3. Antes de comprar qualquer coisa, coloque na sua cabeça que a sua encomenda pode ser tributada. Então, pense sempre que o preço dela é o valor aduaneiro + IOF + 60% de imposto + R$ 12 da taxa de desembaraço postal. Se você não for tributado, você está no lucro! Alegre-se! E beba algo em comemoração. Se fores tributado, aí pague o imposto e beba para esquecer.

E lembre-se: Um dia é da caça, outro é do caçador.

Sobre Ricardo Pinheiro

Ricardo Jurczyk Pinheiro é uma das mentes em baixa resolução que compõem o Governo de Retrópolis. Editor do podcast, rabiscador não profissional e usuário apaixonado, fiel e monogâmico do mais mágico dos microcomputadores, o Eme Esse Xis.

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  1. …mas antes de beber, faça os cálculos e veja se eles não cobraram mais do que 60% do que você pagou. Pra não se arriscar por pouco, dê uma folga de 10% pra cima e só chie se deu mais que isso. E ao contestar, SEMPRE anexe um print das cobranças do produto e do frete. Nesse caso, eles aceitam sim o questionamento e corrigem o valor.

  2. Mas afinal desistiu de recorrer por qual motivo ? item usado ? tributação proxima ao valor correto ??